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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas e de Fertilizantes de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém


BANCOS: SAIBA SEUS DIREITOS

   Abrir conta em banco é fundamental. No entanto, para se precaver, é necessário conhecer o que pode ou não ser cobrado, não gastando mais que o necessário ou pagar por serviços que não usa.

Veja seus direitos:

1) VOCÊ TEM DIREITO A VÁRIOS SERVIÇOS GRATUITOS

  Quem usa pouco os serviços do banco não precisa contratar um pacote de tarifas. Os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais, por exemplo.

2) NINGUÉM É OBRIGADO A CONTRATAR NADA

  É comum que, na hora de abrir a conta, o banco tente "vender" um pacote de serviços, porém, ninguém é obrigado fazer qualquer contratação. Ao contrário, o banco é obrigado a deixar em local visível as informações sobre os pacotes existentes e seus preços. Assim, o consumidor se quiser tem condições de escolher o que quer e se quer.

3) ANUIDADE DO CARTÃO

  Virou moda o banco ou a administradora “empurrar” cartão de crédito com promessa de anuidade grátis. O que eles não falam é que a gratuidade só para o primeiro ano. Depois se você não ligar e pedir o cancelamento do cartão haverá desconto. Para se proteger desta e de outras cobranças inesperadas, peça tudo por escrito.

4) TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO É PROIBIDA

  As regras sobre a cobrança de tarifas bancárias eram confusas e só em 2008 o Banco Central criou normas para o setor. Entre elas proibiu a Tarifa de Abertura de Crédito, que era cobrada quando o consumidor pedia um empréstimo. No entanto, deixou brecha para que o banco cobrar pelo cadastro (quando da abertura da conta(, e por sua renovação uma vez por ano.

5) ENVIAR CARTÃO SEM SEU CONSENTIMENTO É PROIBIDO

  Enviar cartão de crédito sem que o consumidor tenha solicitado é prática antiga e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas continua sendo feita por algumas instituições. Se receber, sem que tenha pedido, providencie o cancelamento imediatamente.

6) TRANSFERIR SUA DÍVIDA PARA OUTRO BANCO

  Qualquer consumidor que tenha dívida com um banco, mas considerar as taxas de juros cobradas muito altas pode lançar mão da portabilidade de crédito, ou seja, transferir a dívida para outra instituição. Para fazer a portabilidade, é preciso procurar a instituição financeira para onde se quer transferir a dívida. Se esse banco aceitá-lo como cliente, irá quitar o empréstimo com a instituição onde a dívida foi feita originalmente e a seguir negociar as novas condições de pagamento.

7) CONTA-SALÁRIO

  Se a empresa faz o pagamento por meio de instituição bancária, o funcionário pode optar por receber seus vencimentos na “conta-salário" (um tipo especial de conta que não permite nenhum tipo de depósito além do salário). Quem opta por esta conta não paga nada para transferir valor(es) para outra conta, independente do banco, exceto se a transferência for feita em parcelas), também não paga nada para fazer até cinco saques mensais

 
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