Realizar Pesquisas Trabalhistas
Convenção Coletiva de Trabalho

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Fertilizantes de Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém.

50 – HORAS DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO DOS EMPREGADOS

As horas utilizadas em cursos e treinamentos destinadas ao desenvolvimento de competências dos empregados, (conhecimentos gerais e técnicos, habilidades e atitudes), quando subvencionados pela Empresa, total ou parcialmente, dentro ou fora de suas instalações, fora do horário de trabalho, não serão consideradas como horas trabalhadas para todos os efeitos legais, portanto, não serão remuneradas.

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1- RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DEMITIDOS E ADMITIDOS

As empresas, quando solicitadas pelo Sindicato Profissional, lhe enviarão no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre o número de demissões ocorridas no mês anterior.

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2 - NOTIFICAÇÃO DE FALTAS DE DIRIGENTES A SERVIÇO DO SINDICATO

As ausências de dirigentes a serviço do Sindicato da Categoria Profissional deverão ser notificadas por escrito e assinadas pelo Presidente do Sindicato Profissional, às respectivas Empresas com 84 (oitenta e quatro) horas de antecedência. Ficará a critério das Empresas remunerar ou não as ausências.

NOTA ÚNICA

Os dirigentes sindicais quando de vistorias ou inspeções da entidade profissional nas empresas em que trabalham, somente poderão se ausentar de suas atividades / postos, para acompanhar tais inspeções, se houver a notificação descrita no caput, cabendo às empresas a faculdade de remunerar, ou não, o tempo de ausência de suas funções contratuais.

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3 - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA

As divergências oriundas da aplicação desta convenção serão conciliadas por contato direto entre o Sindicato Profissional representando o empregado, e a empresa ou, quando versarem sobre o direito do próprio Sindicato Profissional ou de alguma empresa, por entendimento direto entre as partes.

NOTA ÚNICA

Esgotadas as negociações previstas no caput, as partes deverão se valer da Câmara de Conciliação Prévia. Persistindo as divergências, fica salvaguardado o direito de eventual acesso ao Poder Judiciário.

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4 - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

As empresas concederão comprovante de pagamento, podendo substituí-lo por meio eletrônico, de livre acesso aos empregados, desde que possa ser impresso, devendo constar a discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, bem como, a identificação da empresa e os valores do FGTS do mês, sendo dispensada a assinatura do empregado quando o pagamento for efetuado mediante depósito em sua conta corrente bancária.

NOTA ÚNICA

Ficam as empresas desobrigadas de fornecer comprovantes para o adiantamento quinzenal de salários.


 
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