|
50 – HORAS DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO DOS EMPREGADOS
As horas utilizadas em cursos e treinamentos destinadas ao desenvolvimento de competências dos empregados, (conhecimentos gerais e técnicos, habilidades e atitudes), quando subvencionados pela Empresa, total ou parcialmente, dentro ou fora de suas instalações, fora do horário de trabalho, não serão consideradas como horas trabalhadas para todos os efeitos legais, portanto, não serão remuneradas.
51- RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DEMITIDOS E ADMITIDOS
As empresas, quando solicitadas pelo Sindicato Profissional, lhe enviarão no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre o número de demissões ocorridas no mês anterior.
52
- NOTIFICAÇÃO DE FALTAS DE DIRIGENTES A SERVIÇO DO SINDICATO
As ausências de dirigentes a serviço do Sindicato da Categoria Profissional deverão ser notificadas por escrito e assinadas pelo Presidente do Sindicato Profissional, às respectivas Empresas com 84 (oitenta e quatro) horas de antecedência. Ficará a critério das Empresas remunerar ou não as
ausências.
NOTA ÚNICA
Os dirigentes sindicais quando de vistorias ou inspeções da entidade profissional nas empresas em que trabalham, somente poderão se ausentar de suas atividades / postos, para acompanhar tais inspeções, se houver a notificação descrita no caput, cabendo às empresas a faculdade de remunerar, ou não, o tempo de ausência de suas funções contratuais.
53
- SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA
As divergências oriundas da aplicação desta convenção serão conciliadas por contato direto entre o Sindicato Profissional representando o empregado, e a empresa ou, quando versarem sobre o direito do próprio Sindicato Profissional ou de alguma empresa, por entendimento direto entre as partes.
NOTA ÚNICA
Esgotadas as negociações previstas no caput, as partes deverão se valer da Câmara de Conciliação Prévia. Persistindo as divergências, fica salvaguardado o direito de eventual acesso ao Poder Judiciário.
54
- DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
As empresas concederão comprovante de pagamento, podendo substituí-lo por meio eletrônico, de livre acesso aos empregados, desde que possa ser impresso, devendo constar a discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, bem como, a identificação da empresa e os valores do FGTS do mês, sendo dispensada a assinatura do empregado quando o pagamento for efetuado mediante depósito em sua conta corrente bancária.
NOTA ÚNICA
Ficam as empresas desobrigadas de fornecer comprovantes para o adiantamento quinzenal de salários.
|