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NOTA SEGUNDA
O sindicato se obriga a comprovar o não comparecimento do empregado na data marcada para homologação da rescisão contratual com a sua assistência.
NOTA TERCEIRA
As Empresas se obrigam a comunicar ao empregado desligado, por escrito, o local, a data e o horário da homologação da rescisão contratual.
NOTA QUARTA
O pagamento da multa sobre o saldo FGTS (art 22) se prolongará até a data do término do aviso prévio.
NOTA QUINTA
O pagamento do complemento da rescisão contratual decorrente de reajuste salarial coletivo, ocorrido durante o prazo do aviso prévio, será pago em até 10 (dez) dias após a divulgação pela empresa do referido reajuste.
NOTA SEXTA
No caso de extinção do contrato de trabalho por morte, os valores da rescisão contratual serão corrigidos de acordo com a variação salarial coletiva ocorrida na empresa, até o mês do efetivo pagamento.
NOTA SÉTIMA
As empresas no ato da homologação da rescisão contratual deverão apresentar o extrato individual atualizado do FGTS ou, alternativamente, as guias de recolhimento do FGTS dos últimos 6 (seis) meses.
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- INDENIZAÇÃO ADICIONAL - ART. 9º DA LEI 7238
A aplicação do artigo 9º da lei 7238 de 29/10/84, obedecerá as seguintes regras:
a)- o aviso prévio, indenizado ou trabalhado, integrará o tempo de serviço para o fim de caracterização do período de 30 (trinta) dias antecedentes a data da correção salarial, considerando-se efetivada a dispensa ao fim do prazo do aviso prévio;
b)- a dispensa efetivada nos termos da regra da letra “a” que ocorrer após a data da correção salarial, ensejará o recebimento das verbas indenizatórias, calculadas com base no valor do salário corrigido, acrescido dos adicionais regularmente pagos;
c)- a dispensa efetivada nos termos da regra da letra “a” que ocorrer no período de 30 (trinta) dias anteriores a data da correção salarial, ensejará o recebimento:
1 - das verbas indenizatórias, calculadas com base no valor do salário antes da correção, acrescido dos adicionais regularmente pagos;
2 - da indenização adicional do artigo 9º da referida lei.
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