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37 - AUXÍLIO FUNERAL
No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará ao beneficiário legal, na forma da legislação previdenciária, numa única vez, a título de auxílio funeral, contra à apresentação da certidão de óbito, valor correspondente a 4 ( quatro ) salários normativos em vigor na data de pagamento do benefício.
NOTA PRIMEIRA
As empresas que possuem Seguro de Vida e/ou Planos de Previdência Privada, pagarão 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no caput desta cláusula.
NOTA SEGUNDA
As empresas que se enquadrarem na nota primeira, poderão efetuar um adiantamento até o valor correspondente a 4 (quatro) salários normativos, para fazer frente as despesas com o funeral, devendo o valor ser descontado quando do pagamento da rescisão contratual.
NOTA TERCEIRA
Ficam isentas desta cláusula as Empresas que aderirem a apólice de Auxilio Funeral junto ao Sindicato Profissional.
38
- APOSENTADORIA ESPECIAL
a) - LAUDOS
As empresas se obrigam a elaboração por profissionais da empresa, ou as suas expensas, de laudos caracterizadores de atividades insalubres ou perigosas, para fins de aposentadoria especial.
b) - FORMULÁRIOS
Será obrigatório o preenchimento, em até 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, dos relatórios previdenciários para fins de aposentadoria especial, dos empregados em atividade na empresa. Recomenda-se que os formulários da Previdência Social necessários ao requerimento da aposentadoria especial sejam preenchidos com base nas atividades efetivamente exercidas.
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- EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
Serão realizados exames médicos periódicos obrigatórios, de acordo com os riscos existentes e produtos manipulados, a critério dos médicos das empresas e as expensas destas, com ciência do Laudo Médico aos empregados, observados os preceitos da ética médica.
Recomenda-se que as empresas criem facilidades, para que os referidos exames sejam realizados nas dependências das mesmas.
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- ATENDIMENTO - PRIMEIROS SOCORROS
Será obrigatória a manutenção, durante as jornadas de trabalho, em local adequado, de material necessário a prestação de primeiros socorros, com a observância das atividades desenvolvidas e sob a responsabilidade de pessoal especialmente treinado.
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