Realizar Pesquisas Trabalhistas
Convenção Coletiva de Trabalho

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Fertilizantes de Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém.

CLÁUSULA 23ª - SEMANA DE 40 HORAS

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais para os funcionários que atuam em jornadas administrativas.

A jornada diária de trabalho será de 08 (oito) horas, de segunda à sexta-feira, incluindo-se a compensação das horas de trabalho suprimidas nos dias de sábado.

CLÁUSULA 24ª - EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS

Serão realizados exames periódicos, prescritos pelos médicos das empresas, às expensas destas, com ciência dos resultados aos empregados.

CLÁUSULA 25ª - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

As empresas aceitarão atestados médicos e odontológicos emitidos por médico da empresa ou, na ausência deste, por profissionais de serviços conveniados ou, na inexistência desses, por profissionais do INSS.

Em qualquer condição o empregado notificará a empresa, nas primeiras 24 horas da emissão do atestado.

CLÁUSULA 26ª - ESTUDANTE ABONO DE FALTA

Será concedido abono de falta ao empregado estudante de estabelecimento oficial ou reconhecido, nos dias de provas oficiais, pré-avisado o empregador com mínimo de 72 horas, e comprovação posterior em 72 horas, desde que haja incompatibilidade de horário.

CLÁUSULA 27ª - REGISTRO DE PONTO - LIBERAÇÃO

Quando não houver necessidade de o empregado, a seu juízo, deixar o recinto da empresa no horário de repouso ou alimentação, poderá ser dispensado pela empresa o registro do ponto no início e no término do referido intervalo, desde que se conceda o período normal de repouso ou de alimentação.

As empresas poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho (Portaria GM-Mtb-1120, de 08/11/95).

O espaço de tempo registrado no cartão ponto, igual ou inferior a 10 (dez) minutos imediatamente anteriores e posteriores ao início e término da jornada de trabalho, não será considerado como efetivamente trabalhado. Em contrapartida, haverá uma tolerância de 10 (dez) minutos no início da jornada normal de trabalho, sem prejuízo ao empregado, inclusive em relação ao repouso semanal remunerado.


 
Fique por Dentro | Editorial | Agenda | Diretoria | WebMail
Jornal Reação Química | Serviços | Planos de Saúde | Convênios | Atualidades | Acordos Coletivos | Filie-se | Contato