Realizar Pesquisas Trabalhistas
Convenção Coletiva de Trabalho

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Fertilizantes de Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém.

CLÁUSULA 15ª - AUSÊNCIA JUSTIFICADA REMUNERADA

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, desde que devidamente comprovado, nos seguintes casos:

a. por 5 dias, contados a partir do dia do nascimento de filho(a), dentro dos primeiros quinze dias;

b. até 3 dias consecutivos, incluindo o dia do evento, em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão(ã) ou companheiro(a);

c. até 2 dias consecutivos, incluindo o dia do evento, em caso de falecimento de sogro e sogra, assim entendidos também o pai ou a mãe do companheiro ou companheira;

d. em 1 dia, em caso de falecimento de avô/avó ou neto/neta;

e. até 3 dias consecutivos, não incluindo o dia do evento, para casamento;

f. no dia de internação hospitalar de filho dependente economicamente do empregado, cônjuge, ou companheiro(a), desde que coincidente com horário de trabalho;

g. em 1 dia para recebimento de abono ou cota do PIS, desde que a empresa ou o posto bancário localizado nas dependências da empresa não pague diretamente;

h. em ½ dia para recebimento da restituição de imposto de renda, desde que não haja posto bancário na empresa.

i. por 2 dias consecutivos ou não e comprovados, durante a vigência da convenção, para os tramites obrigatórios de adoção, desde que incompatíveis com o horário de trabalho.

CLÁUSULA 16ª - ASSISTÊNCIA MÉDICA - APOSENTADOS

Será garantida assistência médica no plano padrão, ao empregado aposentado e a seus dependentes, como tal considerados pelo INSS, contado a partir do efetivo desligamento da empresa, desde que satisfeitas as seguintes regras e condições, conforme a seguinte escala:

Anos de Efetivo Trabalho
     
Assistência Médica
         
10 anos
» » »
12 meses
15 anos
» » »
18 meses
20 anos
» » »
24 meses
25 anos
» » »
30 meses
30 anos
» » »
36 meses
35 anos
» » »
42 meses

Parágrafo primeiro: Esta cláusula beneficiará inclusive o empregado que comprovar o direito da aposentadoria do INSS, até 60 dias após o término do aviso prévio.

 
Fique por Dentro | Editorial | Agenda | Diretoria | WebMail
Jornal Reação Química | Serviços | Planos de Saúde | Convênios | Atualidades | Acordos Coletivos | Filie-se | Contato