Realizar Pesquisas Trabalhistas
Convenção Coletiva de Trabalho

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Fertilizantes de Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém.
III – ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE (01/11/2006)

Para os empregados admitidos após 01/11/2006, deverão ser observados os seguintes critérios:

MÊS DE ADMISSÃO:

SALÁRIO ATÉ R$6.180,00: PERCENTUAL A SER APLICADO EM 01.11.06, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO. 

SALÁRIO ACIMA DE R$6.180,00: ACRÉSCIMO EM REAIS A SER APLICADO EM 01.11.06, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO.

 

NOVEMBRO/2006 6,70%; R$ 414,06;
DEZEMBRO/2006 6,13%; R$ 378,83;
JANEIRO/2007 5,55%; R$ 342,99;
FEVEREIRO/2007 4,98%; R$ 307,76;
MARÇO/2007 4,42%; R$ 273,15;
ABRIL/2007 3,86%; R$ 238,54;
MAIO/2007 3,30%; R$ 203,94;
JUNHO/2007 2,74%; R$ 169,33;
JULHO/2007 2,19%; R$ 135,34;
AGOSTO/2007 1,63%; R$ 100,73;
SETEMBRO/2007

1,09%; e

R$ 67,36; e
OUTUBRO/2007 0,54%. R$ 33,37.


a) no caso de admitidos em funções com paradigma, será aplicado aos salários de novembro/2006, ou da admissão, o mesmo percentual de reajustamento salarial concedido ao paradigma, desde que não se ultrapasse o menor salário das funções.

b) Tratando-se de funções sem paradigma e para as empresas constituídas após a data-base (01/11/06), será aplicado o percentual único indicado na tabela acima até a parcela de R$ 6.180,00 (seis mil cento e oitenta reais) dos salários nominais, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional:

CLÁUSULA 3ª - SALÁRIO NORMATIVO – PISO TÉCNICO

Fica estabelecido que o salário normativo – Piso Técnico será de R$ 730,64 (setecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) por mês.

Este salário normativo não se aplica às funções que não sejam da atividade fim da empresa, para as quais as empresas poderão contratar com o salário de mercado ainda que inferior, respeitado o salário mínimo estadual.

CLÁUSULA 4ª - PROMOÇÕES

Toda promoção é acompanhada de aumento salarial efetivo e registrada em C.T.P.S., concomitantemente com o início do exercício das novas funções do cargo.

Parágrafo primeiro: O aumento salarial da promoção não será compensado em reajustamentos ou aumentos posteriores.

 
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