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CLÁUSULA 56ª - TAXA NEGOCIAL
As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, recolherão às suas expensas o valor correspondente a taxa negocial, referente a cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do respectivo Sindicato dos trabalhadores e da Federação dos trabalhadores, a serem recolhidos nas datas, percentuais e forma abaixo indicados:
a) recolhimento para o Sindicato representativo dos trabalhadores, signatário da presente Convenção:
5% do salário percebido pelos funcionários em 1º de novembro de 2007, acrescidos dos adicionais regularmente pagos, a título de taxa negocial, excluídas as categorias diferenciadas, até o limite salarial de R$ 6.180,00, ou seja, até o teto de R$ 309,00 por trabalhador representado, recolhido até
10/12/2007.
2,0% do salário percebido pelos funcionários em 1º de novembro de 2007, acrescidos dos adicionais regularmente pagos, a título de taxa negocial, excluídas as categorias diferenciadas, até o limite salarial de R$ 6.180,00, ou seja, até o teto de R$ 123,60 por trabalhador representado, recolhido até
10/03/2008.
b) recolhimento para a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo através de guias próprias por ela emitidas, ou na falta desta, depósito bancário na Conta Corrente nº 117500-5, Agência 0436-7 – Aclimação, do Unibanco:
2,0% do salário percebido pelos funcionários em 1º de novembro de 2007, acrescidos dos adicionais regularmente pagos, até o limite salarial de R$ 6.180,00, ou seja, até o teto de R$ 123,60 por trabalhador representado, recolhido até
10/05/2008.
Cubatão, 14 de novembro de 2007.
ENTIDADE PROFISSIONAL
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Cubatão, Santos, São Vicente,Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém
HERBERT PASSOS FILHO
CPF: 732.772.408-78
Presidente
ENTIDADES ECONÔMICAS
Sindicato das Indústrias de Adubos e Corretivos Agrícolas no Estado de São Paulo.
JOSÉ ROBERTO SQUINELLO
CPF: 857.993.518-00
Procurador
Sindicato das Indústrias de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes no Estado de São Paulo.
JOSÉ ROBERTO SQUINELLO
CPF: 857.993.518-00
Procurador
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