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Acordos Coletivos dos Trabalhadores nas Indústrias de Fertilizantes
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE FERTILIZANTES
DE CUBATÃO, SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, PRAIA GRANDE, BERTIOGA, MONGAGUÁ E ITANHAÉM, CNPJ n. 51.678.969/0001-57, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HERBERT PASSOS FILHO, CPF n. 732.772.408-78;
E
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n. 62.660.352/0001-20, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE ROBERTO SQUINELLO;
E
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA MATÉRIAS PRIMAS PARA FERTILIZANTES, SINPRIFERT, CNPJ n. 62.660.345/0001-29, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE ROBERTO SQUINELLO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
Descrição da Cláusula: As partes fixam a vigência do presente Acordo
Coletivo de Trabalho no período de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Fertilizantes de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém, com abrangência territorial em
Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido que o salário normativo – Piso Técnico será de R$ 950,40 (novecentos
e cinquenta reais e quarenta centavos) por mês.
Este salário normativo não se aplica às funções que não sejam da atividade fim da empresa, para as quais as empresas poderão contratar com o salário de mercado ainda que inferior. Respeitando o salário mínimo estadual.
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